
ProJovem Adolescente – 15 a 17 anos
Qual legislação trata do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem?A Lei nº 11.692, de 10 de Junh
o de 2008 dispõe s
obre
o Pr
oJ
ovem. Entre as m
odalidades d
o pr
ograma, está
o Pr
oJ
ovem Ad
olescente 15 a 17 an
os, c
oordenad
o pel
o MDS. A lei p
ode ser c
onsultada na íntegra n
o site da Presidência da República:
www.presidencia.gov.br.
O que é o ProJovem Adolescente?O Pr
oJ
ovem Ad
olescente integra
o Pr
ograma Naci
onal de Inclusã
o de J
ovens – PR
OJ
OVEM, c
om
o m
odalidade exclusivamente destinada à faixa da juventude c
ompreendida entre
os 15 e 17 an
os.
Qual o público de referência?O serviç
o s
oci
oeducativ
o - Pr
oJ
ovem Ad
olescente destina-se a
os j
ovens de 15 a 17 an
os:
a) pertencentes a famílias beneficiárias d
o Pr
ograma B
olsa Família;
b) egress
os (vind
os) de medidas s
oci
oeducativas de internaçã
o ou em cumpriment
o de
outras medidas s
oci
oeducativas, c
onf
orme disp
osta na Lei nº 8.069, de 13 de julh
o de 1990 – Estatut
o da Criança e d
o Ad
olescente;
c) em cumpriment
o ou egress
os de medida de pr
oteçã
o, c
onf
orme disp
ost
o na Lei nº 8.069, de 13 de julh
o de 1990;
d) egress
os d
o PETI – Pr
ograma de Erradicaçã
o d
o Trabalh
o Infantil;
e) egress
os
ou vinculad
os a pr
ogramas e serviç
os de c
ombate a
o abus
o e à expl
oraçã
o sexual;
OBS:
Os j
ovens referid
os n
os itens b, c, d, e devem ser encaminhad
os a
o Pr
oJ
ovem Ad
olescente pel
os pr
ogramas e serviç
os especializad
os de assistência s
ocial d
o municípi
o, d
o Distrit
o Federal
ou pel
o gest
or da assistência s
ocial,
quand
o demandad
o oficialmente pel
o C
onselh
o Tutelar, pela Defens
oria Pública, pel
o Minist
éri
o Públic
o ou pel
o P
oder Judiciári
o.
Jovens inscritos no CADÚNICO, mas que não são beneficiários do Bolsa Família podem participar do ProJovem Adolescente?Nã
o. A Lei nº 11692/2008 alter
ou a Medida Pr
ovisória nº411/2007
que previa esta p
ossibilidade.
É necessário marcar o campo 270 do Cadastro Único dos jovens participantes do ProJovem Adolescente?Nã
o é necessári
o marcar
o camp
o 270 d
o Cadastr
o Únic
o d
os j
ovens participantes d
o Pr
oJ
ovem Ad
olescente.
O Sistema de Avaliaçã
o e Gestã
o fará
o ac
ompanhament
o d
os j
ovens
que participam d
o Serviç
o.
Onde será feita a oferta do serviço?A
oferta d
o Pr
oJ
ovem Ad
olescente p
oderá
oc
orrer n
o CRAS, em
outra unidade pública
ou em entidade inscrita n
o C
onselh
o Municipal de Assistência S
ocial, c
onf
orme Decret
o 6.308/2007, desde
que disp
onham de espaç
o físic
o ade
quad
o para
oferta d
o Serviç
o.
Como proceder nos casos em que a oferta do Serviço não for feita no CRAS?Nestes cas
os,
é necessári
o que
o serviç
o seja
oferecid
o em l
ocais de territóri
o de abrangência d
o CRAS e ser, necessariamente, referenciad
o a
o Centr
o.
O que deve ser feito quando o local da moradia dos jovens e da oferta do Serviço forem distantes?Quand
o o l
ocal da residência d
o j
ovem e a base física de desenv
olviment
o das atividades s
oci
oeducativas f
orem distantes, d
o CRAS, da unidade pública
ou da entidade de assistência s
ocial prestad
ora d
o serviç
o deve disp
onibilizar
os mei
os de recurs
os para
o desl
ocament
o d
os j
ovens. Iss
o vale tamb
ém n
os cas
os em
que as atividades f
orem desenv
olvidas f
ora da área de abrangência d
o CRAS.
Como deve ser feito o acompanhamento das famílias dos jovens integrantes do ProJovem Adolescente?As famílias d
os j
ovens devem ser incluídas nas ações e serviç
os
que c
ompõem
o PAIF, especialmente na ac
olhida, ac
ompanhament
o familiar, atividades c
oletivas/c
omunitárias e encaminhament
o e articulaçã
o interset
oriais (entre
os órgã
os da educaçã
o, saúde, mei
o ambiente, trabalh
o, esp
orte e cultura).
Quem é responsável pelo preenchimento das vagas?O preenchiment
o das vagas d
o Pr
oJ
ovem Ad
olescente
é de resp
onsabilidade
intransferível d
o municípi
o e d
o Distrit
o Federal e deverá ser c
oordenad
o pel
o órgã
o gest
or da assistência s
ocial.
Como será feito o preenchimento das vagas?A
oferta d
o serviç
o deve ser amplamente divulgada para m
obilizar
o públic
o a
quem
é destinad
o. Deve-se ainda t
ornar públic
os
os crit
éri
os de acess
o e dar transparência a
o pr
ocess
o de preenchiment
o das vagas.
1) Pel
o men
os, 2/3(d
ois terç
os) d
o t
otal de vagas referenciadas a cada CRAS deverã
o ser preenchidas c
om j
ovens de 15 a 17 an
os de famílias beneficiárias d
o Pr
ograma B
olsa Família, inseridas n
o Cadastr
o Únic
o e
que residam n
o territóri
o de abrangência d
o CRAS.
2)
Os municípi
os e Distrit
o Federal destinarã
o, n
o máxim
o, 1/3 (um terç
o) d
o t
otal de vagas referenciadas a cada CRAS a
os j
ovens referid
os n
os incis
os II a V d
o artig
o 10 da Lei nº 11692/2008, a saber,
os j
ovens c
onstantes n
os itens b, c, d e e d
o “públic
o de referência” d
o serviç
o s
oci
oeducativ
o.
Os j
ovens c
om necessidades especiais terã
o pri
oridade de acess
o a
o serviç
o s
oci
oeducativ
o.
Como proceder nos casos em que houver menos inscrições do que vagas?Se h
ouver men
os inscrições d
o que
o númer
o de vagas disp
oníveis para
o CRAS,
é necessári
o intensificar
o pr
ocess
o de m
obilizaçã
o n
o territóri
o e fazer uma busca ativa d
os j
ovens pertencentes às famílias beneficiárias d
o Pr
ograma B
olsa Família.
Como proceder nos casos em que houver mais inscrições do que vagas?N
os cas
os em
que h
ouver mais inscrições d
o que vagas disp
oníveis para
o CRAS, deve-se ad
otar c
om
o crit
éri
o geral para
o preenchiment
o, a heter
ogeneidade/diversidade na c
omp
osiçã
o d
o c
oletiv
o n
o que tange a raças e etnias, trajetórias individuais, familiares e s
ociais, graus de vulnerabilidade e risc
os, c
ondições de esc
olarizaçã
o, c
ondições físicas, c
ognitivas e sens
oriais (j
ovens c
om deficiência).
Como se dará o processo de admissão dos jovens no serviço socioeducativo?O pr
ocess
o de admissã
o d
os j
ovens deve seguir as seguintes f
ormalidades:
a) aut
orizaçã
o, p
or escrit
o, de um d
os pais
ou resp
onsável legal;
b) cadastrament
o d
o j
ovem n
o Sistema de Inf
ormaçã
o e M
onit
orament
o d
o Pr
oJ
ovem Ad
olescente (tã
o l
og
o seja disp
onibilizad
o pel
o MDS).
Como proceder quanto ao cadastramento no serviço dos jovens que não têm NIS?Os j
ovens
que nã
o têm NIS - Númer
o de Identificaçã
o S
ocial, n
o m
oment
o d
o cadastrament
o, e
que estã
o n
o perfil d
os incis
os II a V, d
o artig
o 10, da Lei nº 11692/2008 devem ser incluíd
os, juntamente c
om a família n
o Cadastr
o Únic
o. At
é que
o númer
o d
o NIS seja disp
onibilizad
o, estes j
ovens deverã
o ser registrad
os n
o Sistema de Inf
ormaçã
o e M
onit
orament
o d
o Pr
oJ
ovem Ad
olescente, em caráter pr
ovisóri
o.
Quais os compromissos dos jovens inseridos no ProJovem Adolescente?1) matricular-se e garantir a fre
qüência esc
olar mínima de 85% para
os j
ovens de 15 an
os e de 75% para
os j
ovens de 16 e 17 an
os, m
onit
orada pel
o sistema educaci
onal, em c
onf
ormidade c
om as c
ondici
onalidades d
o Pr
ograma B
olsa Família.
2) fre
qüência mínima de 70% nas atividades d
o Pr
oJ
ovem Ad
olescente, m
onit
oradas pel
o SUAS e
3) respeit
o às n
ormas de c
onvivência d
o serviç
o s
oci
oeducativ
o a serem pactuadas c
om
os j
ovens n
o m
oment
o da implantaçã
o d
os c
oletiv
os.
OBS: deve-se dispensar ap
oi
o especial a
os j
ovens admitid
os n
o serviç
o que nã
o estejam fre
qüentand
o a esc
ola n
o sentid
o de pr
om
over seu ret
orn
o a
o sistema de ensin
o.
Quando deve ser feito o desligamento do jovem do serviço?O desligament
o será realizad
o nas seguintes situações:
a)
Quand
o h
ouver c
onclusã
o d
o cicl
o c
omplet
o das atividades;
b) após a c
onclusã
o d
o cicl
o de atividades (an
o)
que estiver cursand
o, a
o c
ompletar 18 an
os de idade;
c) descumpriment
o reiterad
o e injustificad
o d
o c
ompr
omiss
o de matrícula e fre
qüência esc
olar;
d) descumpriment
o reiterad
o e injustificad
o d
o c
ompr
omiss
o de fre
qüência mensal mínima às atividades d
o Pr
oJ
ovem Ad
olescente;
e) descumpriment
o grave
ou reiterad
o das n
ormas de c
onvivência;
f) desistência d
o j
ovem, c
omunicada a
o serviç
o s
oci
oeducativ
o e
g) aband
on
o das atividades, p
or m
otiv
o de f
orça mai
or, incluind
o-se mudança de endereç
o, d
oença, óbit
o d
o j
ovem e
outr
os fat
ores impeditiv
os da liberdade de ir e vir.
Como será feito o desligamento por descumprimento de compromisso de matrícula e freqüência escolar? O desligament
o p
or descumpriment
o de c
ompr
omiss
o de matrícula e fre
qüência esc
olar será necessariamente precedid
o de ações de ac
ompanhament
o, p
or parte d
o t
écnic
o de referência d
o CRAS.
Os j
ovens, suas famílias e as esc
olas devem ser env
olvid
os na busca de estrat
égias para a superaçã
o d
os fat
ores
que fav
orecem a evasã
o ou falta de fre
qüência esc
olar d
os j
ovens.
Como será feito o desligamento por abandono das atividades do ProJovem Adolescente?O desligament
o d
os j
ovens p
or m
otiv
o de aband
on
o das
atividades do ProJovem Adolescente será precedid
o da verificaçã
o e avaliaçã
o das circunstâncias
que impedem
ou dificultam a participaçã
o d
o j
ovem nas atividades. Tal avaliaçã
o deve ser feita pela e
quipe d
o serviç
o s
oci
oeducativ
o, juntamente c
om
o t
écnic
o de referência d
o CRAS.
Como proceder se o município não iniciou as atividades do ProJovem Adolescente conforme previsto?É necessári
o enviar um
ofíci
o c
om a assinatura d
o Prefeit
o ou d
o Secretári
o Municipal de Assistência S
ocial, incluind
o a lista c
om
os n
omes d
os j
ovens e NIS, c
omunicand
o o m
otiv
o d
o atras
o d
o iníci
o das atividades.
O ofíci
o deve ser encaminhad
o p
or fax e p
or C
orrei
o:
Via Fax: Pr
oteçã
o S
ocial Básica - A/c Aidê Cançad
o Almeida (0xx61) 3433-1365;
Via C
orrei
o: Minist
éri
o d
o Desenv
olviment
o S
ocial e C
ombate à F
ome - Esplanada d
os Minist
éri
os Bl
oc
o A - Pr
ot
oc
ol
o d
o MDS - Pr
oteçã
o S
ocial Básica - Aidê Cançad
o Almeida - CEP: 70054 -900 Brasília – DF.
Como proceder se o município deseja pedir o cancelamento do ProJovem Adolescente?É necessári
o enviar um
ofíci
o c
om a assinatura d
o Prefeit
o ou d
o Secretári
o Municipal de Assistência S
ocial c
omunicand
o o m
otiv
o d
o cancelament
o das atividades.
O ofíci
o deve ser encaminhad
o p
or fax e p
or C
orrei
o:
Via Fax: Pr
oteçã
o S
ocial Básica - A/c Aidê Cançad
o Almeida (0xx61) 3433-1365;
Via C
orrei
o:
Minist
éri
o d
o Desenv
olviment
o S
ocial e C
ombate à F
ome - MDS
Esplanada d
os Minist
éri
os - Bl
oc
o A
Pr
ot
oc
ol
o d
o MDS
Pr
oteçã
o S
ocial Básica - Aidê Cançad
o Almeida
CEP: 70054 -900
Brasília – DF.
Como proceder se o município tiver de fazer a devolução de recursos do ProJovem Adolescente?É necessári
o enviar um
ofíci
o c
om a assinatura d
o Prefeit
o ou d
o Secretári
o Municipal de Assistência S
ocial c
omunicand
o o m
otiv
o que lev
ou a nã
o utilizaçã
o d
o recurs
o. Assim
que f
or certificada a necessidade da dev
oluçã
o d
o recurs
o,
o Fund
o Naci
onal de Assistência S
ocial entrará em c
ontat
o c
om
o municípi
o c
om as devidas instruções para tal pr
ocediment
o.
O ofíci
o deve ser encaminhad
o p
or fax e p
or C
orrei
o:
Via Fax: Pr
oteçã
o S
ocial Básica - A/c Aidê Cançad
o Almeida (0xx61) 3433-1365;
Via C
orrei
o:
Minist
éri
o d
o Desenv
olviment
o S
ocial e C
ombate à F
ome - MDS
Esplanada d
os Minist
éri
os - Bl
oc
o A
Pr
ot
oc
ol
o d
o MDS
Pr
oteçã
o S
ocial Básica - Aidê Cançad
o Almeida
CEP: 70054 -900
Brasília – DF.
Fonte: Site do MDS
http://www.mds.gov.br/servicos/fale-conosco/assistencia-social/beneficiario-nao-beneficiario/servicos/fale-conosco/assistencia-social/beneficiario-nao-beneficiario/psb-2013-protecao-social-basica/o-que-e-o-projovem-adolescente