Acadêmicos do curso de Serviço Social UNITINS reunidos com seu supervisor Acadêmico na cidade de Piancó.Num momento de discutir as atividade desenvolvidas durante o período de estagio.Parabéns aos meus colegas de turma por seguirem confiantes nessa luta e parabéns ao nosso supervisor acadêmico Romulo de Lacerda Fernandes pelo brilhante trabalho que vem desenvolvendo com a turma.
sábado, 20 de março de 2010
quinta-feira, 18 de março de 2010

Usarei agora o espaço desse blog fugindo um pouco do enredo para o qual fora criado a fim de declarar o meu pesar pelo ato de violência brutal ocorrido em Santana dos Garrotes onde sem dó nem piedade seres que não se pode chamar de "humanos" tiraram a vida de um jovem cidadão de bem que vivia do seu lar, do seu trabalho, da sua família, dos seus estudos, da sua igreja, de fazer o bem ao próximo.
A cada dia que passa a violência aumenta, sua casa já não é mais um local onde você pode se sentir seguro, estamos com medo de viver.
É lamentavel ver a dor de uma família que só buscava promover o bem e que hoje derrama lágrimas de sangue por ter sido brutalmente desfalcada, e mais lamentável ainda é poder pensar que a qualquer momento isso podera acontecer na nossa casa. Vamos ORAR santanenses porque por maior que seja o medo temos que recorrer a DEUS pois só ELE é sabedor de todas as coisas.Orem irmãos intensifiquem as suas orações e suplicas e que DEUS tenha misericórdia.
Aos familiares de ISAAC e a toda população santanense abalada com essa tragédia desejo que a paz do SENHOR invada vossos corações.
"MATARAM MAIS UM IRMÃO"
E eu pergunto, até quando o sangue dos inoscentes será derramado? Que descaso é esse? Em que mundo estamos vivendo?A cada dia que passa a violência aumenta, sua casa já não é mais um local onde você pode se sentir seguro, estamos com medo de viver.
É lamentavel ver a dor de uma família que só buscava promover o bem e que hoje derrama lágrimas de sangue por ter sido brutalmente desfalcada, e mais lamentável ainda é poder pensar que a qualquer momento isso podera acontecer na nossa casa. Vamos ORAR santanenses porque por maior que seja o medo temos que recorrer a DEUS pois só ELE é sabedor de todas as coisas.Orem irmãos intensifiquem as suas orações e suplicas e que DEUS tenha misericórdia.
Aos familiares de ISAAC e a toda população santanense abalada com essa tragédia desejo que a paz do SENHOR invada vossos corações.
quarta-feira, 17 de março de 2010

ProJovem Adolescente – 15 a 17 anos
Qual legislação trata do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem?A Lei nº 11.692, de 10 de Junho de 2008 dispõe sobre o ProJovem. Entre as modalidades do programa, está o ProJovem Adolescente 15 a 17 anos, coordenado pelo MDS. A lei pode ser consultada na íntegra no site da Presidência da República: www.presidencia.gov.br.
O que é o ProJovem Adolescente?
O ProJovem Adolescente integra o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, como modalidade exclusivamente destinada à faixa da juventude compreendida entre os 15 e 17 anos.
Qual o público de referência?
O serviço socioeducativo - ProJovem Adolescente destina-se aos jovens de 15 a 17 anos:
a) pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
b) egressos (vindos) de medidas socioeducativas de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas, conforme disposta na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
c) em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
d) egressos do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
e) egressos ou vinculados a programas e serviços de combate ao abuso e à exploração sexual;
OBS: Os jovens referidos nos itens b, c, d, e devem ser encaminhados ao ProJovem Adolescente pelos programas e serviços especializados de assistência social do município, do Distrito Federal ou pelo gestor da assistência social, quando demandado oficialmente pelo Conselho Tutelar, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.
Jovens inscritos no CADÚNICO, mas que não são beneficiários do Bolsa Família podem participar do ProJovem Adolescente?
Não. A Lei nº 11692/2008 alterou a Medida Provisória nº411/2007 que previa esta possibilidade.
É necessário marcar o campo 270 do Cadastro Único dos jovens participantes do ProJovem Adolescente?
Não é necessário marcar o campo 270 do Cadastro Único dos jovens participantes do ProJovem Adolescente. O Sistema de Avaliação e Gestão fará o acompanhamento dos jovens que participam do Serviço.
Onde será feita a oferta do serviço?
A oferta do ProJovem Adolescente poderá ocorrer no CRAS, em outra unidade pública ou em entidade inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme Decreto 6.308/2007, desde que disponham de espaço físico adequado para oferta do Serviço.
Como proceder nos casos em que a oferta do Serviço não for feita no CRAS?
Nestes casos, é necessário que o serviço seja oferecido em locais de território de abrangência do CRAS e ser, necessariamente, referenciado ao Centro.
O que deve ser feito quando o local da moradia dos jovens e da oferta do Serviço forem distantes?
Quando o local da residência do jovem e a base física de desenvolvimento das atividades socioeducativas forem distantes, do CRAS, da unidade pública ou da entidade de assistência social prestadora do serviço deve disponibilizar os meios de recursos para o deslocamento dos jovens. Isso vale também nos casos em que as atividades forem desenvolvidas fora da área de abrangência do CRAS.
Como deve ser feito o acompanhamento das famílias dos jovens integrantes do ProJovem Adolescente?
As famílias dos jovens devem ser incluídas nas ações e serviços que compõem o PAIF, especialmente na acolhida, acompanhamento familiar, atividades coletivas/comunitárias e encaminhamento e articulação intersetoriais (entre os órgãos da educação, saúde, meio ambiente, trabalho, esporte e cultura).
Quem é responsável pelo preenchimento das vagas?
O preenchimento das vagas do ProJovem Adolescente é de responsabilidade intransferível do município e do Distrito Federal e deverá ser coordenado pelo órgão gestor da assistência social.
Como será feito o preenchimento das vagas?
A oferta do serviço deve ser amplamente divulgada para mobilizar o público a quem é destinado. Deve-se ainda tornar públicos os critérios de acesso e dar transparência ao processo de preenchimento das vagas.
1) Pelo menos, 2/3(dois terços) do total de vagas referenciadas a cada CRAS deverão ser preenchidas com jovens de 15 a 17 anos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, inseridas no Cadastro Único e que residam no território de abrangência do CRAS.
2) Os municípios e Distrito Federal destinarão, no máximo, 1/3 (um terço) do total de vagas referenciadas a cada CRAS aos jovens referidos nos incisos II a V do artigo 10 da Lei nº 11692/2008, a saber, os jovens constantes nos itens b, c, d e e do “público de referência” do serviço socioeducativo.
Os jovens com necessidades especiais terão prioridade de acesso ao serviço socioeducativo.
Como proceder nos casos em que houver menos inscrições do que vagas?
Se houver menos inscrições do que o número de vagas disponíveis para o CRAS, é necessário intensificar o processo de mobilização no território e fazer uma busca ativa dos jovens pertencentes às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Como proceder nos casos em que houver mais inscrições do que vagas?
Nos casos em que houver mais inscrições do que vagas disponíveis para o CRAS, deve-se adotar como critério geral para o preenchimento, a heterogeneidade/diversidade na composição do coletivo no que tange a raças e etnias, trajetórias individuais, familiares e sociais, graus de vulnerabilidade e riscos, condições de escolarização, condições físicas, cognitivas e sensoriais (jovens com deficiência).
Como se dará o processo de admissão dos jovens no serviço socioeducativo?
O processo de admissão dos jovens deve seguir as seguintes formalidades:
a) autorização, por escrito, de um dos pais ou responsável legal;
b) cadastramento do jovem no Sistema de Informação e Monitoramento do ProJovem Adolescente (tão logo seja disponibilizado pelo MDS).
Como proceder quanto ao cadastramento no serviço dos jovens que não têm NIS?
Os jovens que não têm NIS - Número de Identificação Social, no momento do cadastramento, e que estão no perfil dos incisos II a V, do artigo 10, da Lei nº 11692/2008 devem ser incluídos, juntamente com a família no Cadastro Único. Até que o número do NIS seja disponibilizado, estes jovens deverão ser registrados no Sistema de Informação e Monitoramento do ProJovem Adolescente, em caráter provisório.
Quais os compromissos dos jovens inseridos no ProJovem Adolescente?
1) matricular-se e garantir a freqüência escolar mínima de 85% para os jovens de 15 anos e de 75% para os jovens de 16 e 17 anos, monitorada pelo sistema educacional, em conformidade com as condicionalidades do Programa Bolsa Família.
2) freqüência mínima de 70% nas atividades do ProJovem Adolescente, monitoradas pelo SUAS e
3) respeito às normas de convivência do serviço socioeducativo a serem pactuadas com os jovens no momento da implantação dos coletivos.
OBS: deve-se dispensar apoio especial aos jovens admitidos no serviço que não estejam freqüentando a escola no sentido de promover seu retorno ao sistema de ensino.
Quando deve ser feito o desligamento do jovem do serviço?
O desligamento será realizado nas seguintes situações:
a) Quando houver conclusão do ciclo completo das atividades;
b) após a conclusão do ciclo de atividades (ano) que estiver cursando, ao completar 18 anos de idade;
c) descumprimento reiterado e injustificado do compromisso de matrícula e freqüência escolar;
d) descumprimento reiterado e injustificado do compromisso de freqüência mensal mínima às atividades do ProJovem Adolescente;
e) descumprimento grave ou reiterado das normas de convivência;
f) desistência do jovem, comunicada ao serviço socioeducativo e
g) abandono das atividades, por motivo de força maior, incluindo-se mudança de endereço, doença, óbito do jovem e outros fatores impeditivos da liberdade de ir e vir.
Como será feito o desligamento por descumprimento de compromisso de matrícula e freqüência escolar?
O desligamento por descumprimento de compromisso de matrícula e freqüência escolar será necessariamente precedido de ações de acompanhamento, por parte do técnico de referência do CRAS. Os jovens, suas famílias e as escolas devem ser envolvidos na busca de estratégias para a superação dos fatores que favorecem a evasão ou falta de freqüência escolar dos jovens.
Como será feito o desligamento por abandono das atividades do ProJovem Adolescente?
O desligamento dos jovens por motivo de abandono das atividades do ProJovem Adolescente será precedido da verificação e avaliação das circunstâncias que impedem ou dificultam a participação do jovem nas atividades. Tal avaliação deve ser feita pela equipe do serviço socioeducativo, juntamente com o técnico de referência do CRAS.
Como proceder se o município não iniciou as atividades do ProJovem Adolescente conforme previsto?
É necessário enviar um ofício com a assinatura do Prefeito ou do Secretário Municipal de Assistência Social, incluindo a lista com os nomes dos jovens e NIS, comunicando o motivo do atraso do início das atividades.
O ofício deve ser encaminhado por fax e por Correio:
Via Fax: Proteção Social Básica - A/c Aidê Cançado Almeida (0xx61) 3433-1365;
Via Correio: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Esplanada dos Ministérios Bloco A - Protocolo do MDS - Proteção Social Básica - Aidê Cançado Almeida - CEP: 70054 -900 Brasília – DF.
Como proceder se o município deseja pedir o cancelamento do ProJovem Adolescente?
É necessário enviar um ofício com a assinatura do Prefeito ou do Secretário Municipal de Assistência Social comunicando o motivo do cancelamento das atividades.
O ofício deve ser encaminhado por fax e por Correio:
Via Fax: Proteção Social Básica - A/c Aidê Cançado Almeida (0xx61) 3433-1365;
Via Correio:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
Esplanada dos Ministérios - Bloco A
Protocolo do MDS
Proteção Social Básica - Aidê Cançado Almeida
CEP: 70054 -900
Brasília – DF.
Como proceder se o município tiver de fazer a devolução de recursos do ProJovem Adolescente?
É necessário enviar um ofício com a assinatura do Prefeito ou do Secretário Municipal de Assistência Social comunicando o motivo que levou a não utilização do recurso. Assim que for certificada a necessidade da devolução do recurso, o Fundo Nacional de Assistência Social entrará em contato com o município com as devidas instruções para tal procedimento.
O ofício deve ser encaminhado por fax e por Correio:
Via Fax: Proteção Social Básica - A/c Aidê Cançado Almeida (0xx61) 3433-1365;
Via Correio:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
Esplanada dos Ministérios - Bloco A
Protocolo do MDS
Proteção Social Básica - Aidê Cançado Almeida
CEP: 70054 -900
Brasília – DF.
Fonte: Site do MDS
http://www.mds.gov.br/servicos/fale-conosco/assistencia-social/beneficiario-nao-beneficiario/servicos/fale-conosco/assistencia-social/beneficiario-nao-beneficiario/psb-2013-protecao-social-basica/o-que-e-o-projovem-adolescente
Palestra com as mães do PROJOVEM adolescente de Piancó -PB
Aos dez dias do mês de março de 2010 aconteceu na sede da Câmara Municipal de Piancó PB um encontro com as mães dos novos alunos contemplados pelo Programa PROJOVEM Adolescente com o intuito de esclarecer sobre o desenvolvimento do Programa e fazer uma mobilização para que as mães procurem incentivar seus filhos a participarem das modalidades oferecidas e das orientações sociais. Foi exposto pra elas slids que mostram o regimento do programa e seu traçado metodológico, e aproveitando o ensejo pela passagem do dia Internacional da mulher foi promovida também uma palestra por advogado convidado que trouxe informações sobre a lei Maria da Penha.
08 de Março Dia Internacional da Mulher!
No dia 08/03/2010 eu e minha equipe de estágio supervisionado participamos de um evento na Creche Municipal Esmerina Teotônio dos Santos , o nosso campo de estágio situado no municipio de Santana dos Garrotes-PB, que tem como gestor atual o prefeito Dr. José Alencar Lima. Promovemos um dia de beleza da mulher para as mães dos usuários e para as funcionárias da creche com o ituito de resgatar a auto estima. Foi um momento onde elas receberam um tratamento de beleza desde escova nos cabelos a maquiagem e o resultado foi muito gratificante ao ver desabrochar no semblante das mesmas a satisfação de SER MULHER muitas vezes esquecida ou trocada pelos afazeres domésticos e pelas labutas diárias. Para a promoção desse momento nós estagiárias contamos com a ajuda voluntária de Sayonara Rodrigues ela que é cabelereira e que escovou o cabelo da maioria das mulheres. Foi um momento de cuidar delas e de redescobrir a beleza esquecida. Após o tratamento foi oferecido um maravilhoso almoço para as mulheres da Creche feito com todo carinho e capricho pelas funcionárias da referida creche com direito a sobremesa e a música ao vivo entoada pelo artista local Clodoaldo Araújo e uma série de homenagens, mensagens, paródias, sorteios, dinâmicas e entrega de lembrancinhas, homenagens estas prestadas pela assistente social Maria Lucia Batista, por as assistentes sociais estagiarias Josélia Irene e Maria José Queiroz e pelo corpo de funcionários da Creche Municipal que deram total suporte, também contamos com a brilhante participação da professora Helena Bezerra que veio representando o secretario de educação do município. O evento foi lindo e muito gratificante. Parabéns a equipe da creche Municipal Esmerina Teotônio dos Santos de Santana dos Garrotes-PB pelo brilhante trabalho que desenvolvem.
A Beleza Da Mulher!!
A beleza de uma mulher não está
nas roupas que ela usa,
na imagem que ela carrega,
ou na maneira que ela penteia
os cabelos.
A beleza da mulher tem que
ser vista a partir dos
seus olhos, porque essa
é a porta para o seu coração,
o lugar onde o amor reside.
A beleza da mulher não está
nas marcas do seu rosto.
Mas a verdadeira beleza
numa mulher está refletida
na sua alma, está no cuidado
que ela amorosamente tem
(pelos outros), a paixão
que ela demonstra.
E a beleza de uma mulher
com o passar dos anos,
apenas cresce!
Parabéns para você Mulher,
nesse seu Dia Internacional
da Mulher!
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